O limite de compras do MEI é R$ 64.800,00, que é 20% menor que o faturamento, ou seja, R$ 81.000,00 – 20% = R$ 64.800,00. Há microempreendedores individuais que compram até o limite de faturamento, o que leva o fisco a desenquadrar o MEI e cobrar que pague imposto retroativo a partir do primeiro mês do ano ao qual superou o limite de compras.
Então, você que é MEI e não deseja ser desenquadrado, deve cuidadosamente monitorar suas compras.

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